segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Palestra "Em Direção à Economia Verde e a um Mundo Sustentável

 

Em Direção à Economia Verde e a um Mundo Sustentável CAPÍTULO 1/5 
Reflexões sobre o Rio+20 e o nosso futuro comum".

Eduardo Weaver é engenheiro eletrônico pela PUC-RJ, Master of Science pela University of Birmimgham, Inglaterra, e MBA com especialização em Gestão Empresarial pelo INPG. É empresário desde 1985, tendo uma ampla experiência em gestão de negócios, tecnologia da informação, Internet, marketing e gerência de projetos. Há mais de 30 anos ele vem estudando e pesquisando a cultura oriental, o yoga, meditação, o poder do pensamento e as conseqüências para o planeta da globalização e das agressões ao meio ambiente. Com base nesses estudos e nas experiências colhidas nos quatro anos que morou nos EUA e na Europa e nas viagens que fez ao oriente, Eduardo desenvolveu uma clara percepção de como a visão holística e ecológica poderia ser aplicada na transformação das pessoas e na melhoria da qualidade de vida das empresas e órgãos públicos. Ficou evidente para ele a necessidade das pessoas e corporações começarem a repensar seus valores e buscarem novos caminhos tendo como norte a sustentabilidade e a solidariedade. A partir dessa percepção, Eduardo Weaver vem ministrando palestras, coordenando workshops e prestando serviços de consultoria e desenvolvimento de projetos. 

O conteúdo desta palestra é de exclusiva responsabilidade do seu autor aplicando-se às informações ou afirmações aqui expostas a advertência da Senhora Helena Petrovna Blavatsky: "Nenhum Teósofo, do menos instruído ao mais culto, deve pretender a infalibilidade no que possa dizer ou escrever sobre questões ocultas" (DS, I, pg. 208). A esse propósito, o Conselho Mundial da Sociedade Teosófica é incisivo: "Nenhum escritor ou instrutor, a partir de H.P. Blavatsky tem qualquer autoridade para impor seus ensinamentos ou suas opiniões sobre os associados. Cada membro tem igual direito de seguir qualquer escola de pensamento, mas não tem o direito de forçar qualquer outro membro a tal escolha" (Trecho da Resolução aprovada pelo Conselho Geral da Sociedade Teosófica em 23.12.1924 e modificada em 25.12.1996.

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